Como um Estado socialista, a República Popular Democrática da Coreia, a “Coreia do Norte” que conhecemos, possui um código penal que pune severamente crimes sexuais (como estupro e pedofilia) com a morte do criminoso ou trabalhos forçados.
Além disso, a construção social do socialismo coreano, por meio da cultura e do trabalho, combate o sexismo e ambienta o cidadão para conviver em harmonia na sociedade popular, respeitando o próximo como membro de sua própria família.
A seguir, alguns artigos do Código Penal da Coreia do Norte que tratam de crimes sexuais:
Artigo 261º (Prostituição)
Uma pessoa que tenha praticado várias vezes a prostituição será punida com pena de trabalho de 5 anos. No caso de agenciador de prostituição a pena será de pena de morte.
Artigo 293º (Estupro)
Um homem que viola uma mulher usando violência ou ameaças ou tirando proveito dela será punido com pena de morte.
Artigo 294º (Forçando as mulheres subordinadas a ter relações sexuais)
Um homem que obriga uma mulher subordinada a ter relações sexuais com ele deve ser punido com pena de morte.
Artigo 295º (Interações sexuais com menores)
Uma pessoa que tenha relações sexuais com um menor com idade inferior a quinze anos será punida com pena de morte.
A República Popular Democrática da Coreia é um legítimo Estado socialista que não tolera a violação das trabalhadoras e das crianças sob nenhuma hipótese, diferente da sociedade capitalista onde crimes como esses, infelizmente, ocorrem todos os dias!
Ficou curioso para ler todo o código penal da Coreia do Norte? O CEPS-BR já publicou esse documento e você pode ler clicando aqui.
Camarada, tem um lugar onde eu possa ver o quão frequente é esse tipo de crime por lá? Se possível, em comparação com países estruturalmente sexistas… E outros tipos de crime também. Tenho essa curiosidade.
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